Olá, empresário!
É muito comum que os contribuintes, no afã de tentar solucionar seu passivo tributário, corram cegamente para uma das modalidades de parcelamento criado pelo Governo. Mas, rapidamente se dão conta de que não estão conseguindo pagar as parcelas, sequer manter sua regularidade fiscal.
Mas, talvez por excesso de empenho, vão se afundando cada vez mais em outras dívidas (junto aos fornecedores, com Bancos, deixam de pagar encargos trabalhistas etc).
Mas …, EXISTE UM PLANO “B”? Sim, existe! A Ação para Revisão dos Parcelamentos com Redução dos Encargos Moratórios, que estão inseridos nas Certidões de Dívida Ativa (CDA’s), contaminando as parcelas do parcelamento.
Tal medida poderá REDUZIR SUBSTANCIALMENTE O VALOR DO DÉBITO!
Assim, mesmo tendo a empresa assinado uma confissão de dívida, ela não fica impedida de solicitar a Revisão do Parcelamento (REsp nº 1.133.027/SP), sem risco de perder o parcelamento existente. Pois, a Revisão Judicial do Parcelamento objetiva possibilitar que a empresa possa continuar pagando pelo parcelamento de forma correta.
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ERNESTO KOHNERT – Trazendo a tranquilidade que o empresário brasileiro merece!