Existem diversos parcelamentos que possibilitam, além do prolongamento do prazo para pagamento, descontos sobre multa e juros: os parcelamentos convencionais, o parcelamento da recuperação judicial e os parcelamentos especiais, dentre outros programas regularização tributária, como o PERT.
Parcelamentos Convencionais: são aqueles que não possuem prazo para adesão, sendo acessível ao contribuinte em qualquer fase da cobrança, em até 60 (sessenta) prestações;
Parcelamento da Recuperação Judicial: disponível às empresas que se encontrem em situação de Recuperação Judicial e possibilita o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União em até 84 (oitenta e quatro) prestações.
Parcelamentos Especiais: são todos aqueles programas do governo popularmente chamados de Refis, que possibilitam aos devedores o parcelamento ou liquidação de seus débitos com alguns incentivos que podem ser desde o parcelamento com prazo prolongado e descontos sobre multas e juros até a moratória, anistia ou remissão.
A Transação Excepcional: que visa mitigar os efeitos da crise econômica iniciada com a propagação do Coronavírus.
Sob uma ótica mais cuidadosa a análise não é simplesmente de conveniência e/ou de oportunidade. Não é tão simples assim! Deve-se atentar para as causas que levaram a empresa a se tornar inadimplente. E, ao se fazer tal análise poderá se chegar à conclusão de que a base de cálculo do tributo está alargada ilegalmente, que os encargos tributários são indevidos; mais grave: está se tributando custos, despesas, entradas negativas!
Ora, se não corrigir a causa sempre se terá o mesmo resultado!
Que fique o ALERTA: hoje a SELIC está em 2% a ano. Contudo é impossível prever seu valor ao longo do parcelamento! Fato que poderá inviabilizar o pagamento das parcelas.
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