Se a resposta for sim, fique ATENTO!
Nestes casos, é estabelecido um valor de referência fictício, calculado a partir do valor médio cobrado nas da vendas daquela mercadoria, para que o substituto tributário recolha o valor do tributo incidente sobre toda a cadeia do produto.
Entretanto, muitas vezes o valor real pago pelo consumidor final na venda da mercadoria não corresponde ao valor presumido no início. Assim, o contribuinte substituído suporta o ônus tributário do ICMS maior do que aquele valor que realmente deveria ter sido pago, uma vez que o valor praticado é inferior ao preço médio estipulado.
Empresário, se você se enquadra nessa hipótese procure um advogado tributarista especializado, pois tem direito à restituição do valor pago indevidamente!
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