FUI NOTIFICADO PELA RECEITA. E AGORA? O QUE FAZER?

FUI NOTIFICADO PELA RECEITA. E AGORA? O QUE FAZER?
4 anos atrás

Tendo sido notificado do início de um procedimento administrativo promovido pela fazenda publica e/ou pela Receita Federal, sugerimos a imediata contratação de um profissional habilitado a lhe prestar orientação dentro do prazo de 30 dias para oposição de defesa.

Dentro de uma gama de hipótese haverá a necessária observância quanto a legalidade dos lançamentos, se estão corretos, se a base de cálculo não foi alargada indevidamente pelo agente fazendário, se as multas e encargos moratórios foram aplicados com observância dos limites legais.

banner escritórioPowered by Cia Web Sites

Observada alguma irregularidade nos lançamentos em tese deverá ser aplicado ao caso o que determina os artigos 202 e 203, do CTN, com a consequente anulação do lançamento e do processo de cobrança dele decorrente.

Ficou com alguma dúvida?  Quer saber mais?

Estamos à sua disponibilidade!