Tendo sido notificado do início de um procedimento administrativo promovido pela fazenda publica e/ou pela Receita Federal, sugerimos a imediata contratação de um profissional habilitado a lhe prestar orientação dentro do prazo de 30 dias para oposição de defesa.
Dentro de uma gama de hipótese haverá a necessária observância quanto a legalidade dos lançamentos, se estão corretos, se a base de cálculo não foi alargada indevidamente pelo agente fazendário, se as multas e encargos moratórios foram aplicados com observância dos limites legais.
Observada alguma irregularidade nos lançamentos em tese deverá ser aplicado ao caso o que determina os artigos 202 e 203, do CTN, com a consequente anulação do lançamento e do processo de cobrança dele decorrente.
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Estamos à sua disponibilidade!