Conforme determina nossa legislação, a responsabilidade tributária depende da ocorrência, tanto do fato gerador do tributo, bem como daquele próprio da responsabilidade (pressuposto de fato específico).
Mas para a configuração da responsabilidade tributária é necessário o estabelecimento de um Processo Administrativo de modo a definir a existência da responsabilidade.
Todavia há que se considerar que, mesmo que haja a ocorrência de eventual dissolução irregular, esta ocorrerá em momento posterior e mesmo que comprovada, não é suficiente, por si só, para trazer os sócios automaticamente para a posição de sujeitos passivos das obrigações tributárias da sociedade, na qualidade de responsáveis tributários.
Ou seja, mesmo existindo dissolução irregular da empresa, ainda assim, o redirecionamento EX OFFICIO da dívida NÃO encontra amparo legal.
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